Questão de Cálculo
No dia 5 de outubro de 1988, a atual constituição entrou em vigor, tratando, especificamente em capítulos distintos, dos direitos trabalhistas, esse fato deve ser comemorado, pois, até então, as Constituições anteriores tratavam dos direitos trabalhistas apenas na esfera da ordem econômica e social. Dentre as regras constitucionais/trabalhistas temos, exceto:
A
remuneração do trabalho diurno superior à do noturno
B
seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
C
fundo de garantia do tempo de serviço
D
remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento a do normal
E
aviso prévio proporcional do tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei
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