Segundo postulado pelos autores, assinala a alternativa CORRETA: 
Todos possuem o direito de estacionar seus veículos, por exemplo, num shopping center. Mas ao deficiente (e mesmo às mulheres em estado de gestação e idosos em geral), são destinados locais especiais, mais próximos das entradas, de forma que não lhes imponham um deslocamento excessivo, mais penoso em face de sua menor capacidade física. Ninguém dirá que esse privilégio atenta ao princípio da igualdade. Ao contrário, o objetivo é desigualar para, ao final, igualar. A mera igualdade formal ("todos são iguais perante a lei"), não representa a verdade, quando considerados aspectos históricos, econômicos e pessoais do indivíduo. A real igualdade, a atender o princípio constitucional, reclama a adoção de medidas concretas - ainda que transitórias e destinadas exclusivamente a determinados grupos - objetivando corrigir distorções seculares ou mesmo contingenciais. Só assim se compensam as desigualdades, garantindo-se a concreta isonomia. (CUNHA; FARIAS, 2016, p.35, 36).
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