Segundo postulado pelos autores, assinala a alternativa CORRETA:
Todos possuem o direito de estacionar seus veÃculos, por exemplo, num shopping center. Mas ao deficiente (e mesmo à s mulheres em estado de gestação e idosos em geral), são destinados locais especiais, mais próximos das entradas, de forma que não lhes imponham um deslocamento excessivo, mais penoso em face de sua menor capacidade fÃsica. Ninguém dirá que esse privilégio atenta ao princÃpio da igualdade. Ao contrário, o objetivo é desigualar para, ao final, igualar. A mera igualdade formal ("todos são iguais perante a lei"), não representa a verdade, quando considerados aspectos históricos, econômicos e pessoais do indivÃduo. A real igualdade, a atender o princÃpio constitucional, reclama a adoção de medidas concretas - ainda que transitórias e destinadas exclusivamente a determinados grupos - objetivando corrigir distorções seculares ou mesmo contingenciais. Só assim se compensam as desigualdades, garantindo-se a concreta isonomia. (CUNHA; FARIAS, 2016, p.35, 36).
Comentários
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!