Preempção é:
pacto adjeto à compra e venda em que o comprador de coisa móvel ou imóvel fica com a obrigação de oferecê-la a quem lhe vendeu, para que este use do seu direito de prelação em igualdade de condições, no caso de pretender vendê-la ou dá-la em pagamento.
cláusula em que o vendedor reserva para si a propriedade da coisa até o momento em que se dê o pagamento integral do preço.
cláusula pela qual o vendedor se reserva o direito de reaver, em certo prazo, o imóvel alienado, restituindo ao comprador o preço, mais as despesas por ele realizadas, inclusive as empregadas em melhoramentos do imóvel.
cláusula que subordina o contrato à condição de ficar desfeito se o comprador não se agradar da coisa.
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