Dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. São obrigados a estruturar e a implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de
pilhas e baterias; pneus; embalagens de poli (tereftalato de etileno – PET); agrotóxicos; lâmpadas incandescentes e fluorescentes; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; resíduos siderúrgicos.
pilhas e baterias; pneus; embalagens de poli (tereftalato de etileno – PET); lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio, e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
resíduos da construção civil; pilhas e baterias; pneus; embalagens de poli (tereftalato de etileno – PET); lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio, e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio, e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
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