Questão de Teoria Geral do Direito Empresarial

Os artigos 122 e 123, da lei 9279, Lei de Propriedade Industrial, determina que são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos usualmente perceptíveis, não abrangendo os conceitos de marcas:

A
Coloridas
B
Tridimensionais
C
Em preto e branco
D
Olfativas, gustativas, sonoras e táteis
E
Bidimensionais

Comentários

U

Ainda não há comentários para esta questão.

Seja o primeiro a comentar!