Questão de Teoria Geral do Direito Empresarial
Os artigos 122 e 123, da lei 9279, Lei de Propriedade Industrial, determina que são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos usualmente perceptíveis, não abrangendo os conceitos de marcas:
A
Coloridas
B
Tridimensionais
C
Em preto e branco
D
Olfativas, gustativas, sonoras e táteis
E
Bidimensionais
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