Sobre o 13º salário, analise as sentenças a seguir: I- Para ser considerado como mês integral para pagamento de 1/12 avos, a fração é de 20 dias trabalhados no mês. II- 20 de dezembro de cada ano é o prazo para o pagamento da 2ª parcela do 13º salário. Nesta parcela, é deduzido, além dos encargos incidentes, o valor pago no adiantamento. III- O adiantamento ou a primeira parcela do 13º salário deve ser feito entre os dias 1º de fevereiro a 30 de novembro. Também poderá ser feito com o pagamento das férias, se o empregado solicitar até 31 de janeiro. IV- Para os empregados que recebem salário fixo e salário variável, o valor da 1ª parcela será a metade do salário que o empregado recebeu no mês anterior.
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