Jair promove ação em face de Carlos para cobrar uma dívida
proveniente de contrato (não escrito) de prestação de serviços
celebrado pelas partes. Com o trânsito em julgado da
sentença que condenou Carlos a pagar o valor devido, Jair
requer o cumprimento de sentença.
O executado foi intimado regularmente na pessoa do seu
advogado. No prazo da impugnação, deposita o
correspondente a 30% do valor devido e requer o
parcelamento do remanescente em até 6 (seis) prestações. O
juiz defere o pedido do executado, fundamentando sua
decisão no princípio da menor onerosidade, mas o exequente
se insurge por intermédio de agravo de instrumento, alegando
que o parcelamento legal não se aplica ao cumprimento de
sentença.
Diante da situação hipotética, a decisão do juiz está
A
correta, pois o parcelamento legal pode ser aplicado no
caso de cumprimento de sentença.
B
correta, pois sempre se deve encontrar a forma mais
efetiva para a execução.
C
equivocada, pois há vedação expressa para a concessão do
parcelamento legal no caso de cumprimento de sentença.
D
equivocada, tendo em vista que só poderia deferir se fosse
feito depósito de 50%.
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