É correto afirmar, com relação ao benefício do auxílio-doença:
É devido a qualquer segurado, sem exigibilidade de período de carência, que fica incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual, por qualquer período.
É devido ao segurado que fica incapacitado para o trabalho, ou para a sua atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias, consecutivos ou não.
É devido ao segurado obrigatório ou facultativo, independentemente de carência, que fica incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, quando sofrer acidente de qualquer natureza.
É devido ao segurado que, não tendo cumprido o período de carência exigida, fica incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos.
O segurado empregado, em gozo de auxílio-doença, não poderá ser considerado pela empresa como licenciado.
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