Sobre a prática profissional do Assistente Social e a Justiça, é correto afirmar que:
O Assistente Social deve pautar sua prática junto ao sistema judiciário apenas nas determinações recebidas por parte do mesmo, sendo incontestável a obrigatoriedade de cumprir ação determinada por juízes e promotores.
Nas ocasiões em que atuar como consultor para o sistema judiciário, o Assistente Social deve apresentar resposta às questões propostas ou temas apresentados de forma a garantir a decisão previamente tomada pelo magistrado.
Nas suas ações junto ao sistema judiciário, seja como consultor, perito ou testemunha, o Assistente Social deve sempre levar em consideração a fidelidade ao seu código de ética profissional e o direcionamento da sua ação para garantir o direito do usuário.
O Assistente Social não deve, em nenhuma hipótese, atender a convocação judicial para servir como testemunha, sob pena de responder a processo ético por quebra do sigilo profissional.
O Assistente Social não deve atuar junto ao sistema judiciário como voluntário, uma vez que a relação de trabalho com o mesmo comprometeria a tomada de decisão autônoma do profissional.
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