Quanto à verba destinada à educação municipal do Município de Valinhos podemos afirmar:
O Município aplicará vinte por cento anualmente, no mínimo da receita resultante de impostos, compreendido a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
O Município aplicará vinte e cinco por cento anualmente, no máximo da receita resultante de impostos, compreendido a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Serão considerados para efeito do “caput” as verbas do orçamento estadual destinados à atividades culturais, desportivas e recreativas não contempladas no Plano Municipal de Educação.
Não serão considerados para efeito do “caput” municipal destinadas às atividades culturais, desportivas e recreativas não contempladas no Plano Municipal de Educação.
Comentários
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!