O recebimento do aditamento à denúncia
sempre constitui marco interruptivo da pretensão punitiva e produz efeitos relativos a todos os acusados.
sempre constitui marco interruptivo da pretensão punitiva, mas não produz efeitos relativos ao réu original.
constitui, ressalvados os casos de cumprimento de pena e reincidência, marco interruptivo da pretensão punitiva, mas não produz efeitos relativos ao réu original.
constitui, ressalvados os casos de cumprimento de pena e reincidência, marco interruptivo da pretensão punitiva e produz efeitos relativos a todos os acusados.
não produz efeitos no marco interruptivo da pretensão punitiva, posto já operados com a imputação original, a inclusão superveniente de novos imputados.
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