Sobre as medidas de segurança aplicadas aos portadores de sofrimento mental infratores é INCORRETO dizer:
Poderia ser entendida como uma determinação para que o autor de um crime, sendo portador de sofrimento mental, submeta-se a tratamento especializado.
Devem ser cumpridas por um período mínimo de um ano e não há uma duração máxima pré-estabelecida. Em alguns casos pode se tornar prisão perpétua.
Elas existem em três modalidades: fechado, semi-aberto e aberto.
Historicamente, os juízes optavam pela aplicação da medida de segurança na modalidade de internação. Com a influência da Luta Antimanicomial, passaram a aplicar com maior frequência a modalidade de tratamento ambulatorial, mais humano e menos degradante.
Para que seja aplicada é preciso que a pessoa infratora tenha sido submetida, previamente, a uma perícia que comprove sua condição de portador de sofrimento mental.
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