Questão de Mecânica dos Solos
Conforme o item 8.2.2.6.1 da NBR 6122:2010, determina que a altura do cilindro (rodapé) de base alargada não deve ser menor do que 20 cm. Durante os serviços de alargamento da base dos tubulões deve-se observar que a base alargada deve ser em forma de tronco de cone (com base circular ou de falsa elipse), superposto a um cilindro de mínimo:
A
20 cm de altura.
B
25 cm de altura.
C
30 cm de altura.
D
35 cm de altura.
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