Ainda com base na Lei Municipal 280/2011, que trata da Autarquia Municipal de Saúde, é CORRETO afirmar que o Conselho Curador é composto por:
Três membros, sendo o Secretário Municipal de Assistência Social, um membro da Autarquia Municipal de Saúde, indicado pelo Diretor-Presidente e um membro da Secretaria da Juventude.
Dois membros, sendo o Secretário Municipal de Saúde e um membro da Secretaria da Juventude.
Dois membros, sendo um membro da Secretaria de Assistência Social, indicado pelo Secretário Municipal de Assistência Social, e um membro da Autarquia Municipal de Saúde, indicado pelo Diretor-Presidente.
Três membros, sendo o Secretário Municipal de Saúde, o Secretário Municipal de Assistência Social e o Procurador Geral do Município.
Dois membros, sendo o Secretário Municipal de Saúde e um membro da sociedade civil indicado pelo Prefeito.
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