Arthur e Felipe trabalham juntos na Transportadora Esporte S/A,
que realiza campeonatos mensais de futebol entre suas diversas
equipes. No último torneio, houve um grande desentendimento,
durante o qual Felipe dirigiu numerosas ofensas contra Arthur.
Indignado, Arthur ajuizou ação indenizatória em face de Felipe, por
meio da qual busca a compensação pelos danos morais
decorrentes das ofensas proferidas na presença dos demais
colegas de trabalho.
Para comprovar a sua versão dos fatos, Arthur requereu o
depoimento pessoal de Felipe, que foi deferido pelo juízo de
primeiro grau, que o intimou pessoalmente, advertindo-o das
consequências legais. Comparecendo à audiência de instrução e
julgamento, o réu se recusou a depor, embora intimado
pessoalmente e advertido das eventuais consequências legais.
Nesse contexto, considerando as normas processuais em vigor, o
advogado de Arthur deve requerer
A
a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa ao réu, uma vez
que a recusa caracteriza prática de ato atentatório à dignidade
da justiça.
B
a condenação do réu por litigância de má-fé, com o pagamento
de multa de até 10% (dez por cento) do valor corrigido da
causa.
C
o regular prosseguimento do feito, sem a imposição de
penalidade específica ao réu, que só poderia ser penalizado
caso não tivesse comparecido à audiência de instrução e
julgamento.
D
a aplicação da pena de confesso ao réu, diante de sua recusa a
depor.
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