A RDC 24/2010 que regulamenta a publicidade de alimentos no Brasil, foi proposta pela ANVISA e sofreu diversas modificações antes de entrar em vigor. Uma das principais críticas a sua versão original, era que as restrições à publicidade interferem na liberdade de escolha do consumidor. Sobre esta questão, assinale a alternativa incorreta.
Os alimentos que entram na categoria que sofreria a regulamentação são os que o consumo excessivo está relacionado a problemas de saúde. Entretanto, a intervenção é apenas na publicidade que estimula o seu consumo, ou seja, a oferta desses alimentos permaneceria inalterada. Com isso, a possibilidade de escolha do consumidor não sofreria influência.
Uma das principais partes partes excluídas da RDC 24/2010 era a regulamentação do marketing de ultraprocessados para crianças, o que é contraditório ao argumento de interferência na liberdade de escolha do consumidor, já que nessa faixa etária as compras são realizadas por pais ou responsáveis.
A RDC 24/2010 passou por modificações antes de sua aprovação, pois sua versão original regulamenta a publicidade de ultraprocessados sem necessidade. O marketing não faz estímulo ao consumo do produto e contém todas as informações necessárias para o consumidor realizar uma compra consciente.
Os que se opõem a regulamentação da publicidade utilizam esse argumento para justificar suas ações, passando a imagem de protetores dos interesses da população, quando na verdade são representantes do setor privados de alimentos e bebidas não-alcoólicas.
Comentários
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!