Acerca do tema, indique a alternativa correta.
Os acréscimos e supressões, quando resultante de acordo entre as partes poderão ser firmados livremente, desde que essa possibilidade tenha sido prevista anteriormente no edital.
Em nenhuma hipótese pode haver acréscimos acima do limite de 25% inicialmente contratado, ainda que por acordo entre as partes.
Nos contratos de reforma de edifício, o contratado está obrigado a aceitar supressões até o limite de 50%.
Os acréscimos e supressões de até 25% são alterações unilaterais, das quais o contratado não pode se esquivar de cumprir, sob pena de caracterizar descumprimento de obrigação previamente assumida.
Nos casos de acréscimos dentro dos limites autorizados pela Lei, a Administração deverá indenizar o contratado pelos prejuízos porventura causados, desde que devidamente comprovados.
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