Determina o Decreto nº 31.198/2013, ao definir as normas de conduta ética e disciplinar da Administração Pública Estadual, que:
I. Os códigos de ética profissional existentes em Órgãos e Entidades específicos mantêm a vigência no que conflitem com o Decreto.
II. A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará deverá divulgar as normas contidas neste decreto, de modo a que tenham amplo conhecimento no ambiente de trabalho de todos os Órgãos e Entidades Estaduais.
III. As sanções éticas serão aplicadas pelas Comissões Setoriais de Ética Pública – CSEPs, cabendo à Comissão de Ética Pública – CEP, apenas supervisionar a aplicação.
IV. As Comissões Setoriais de Ética Pública – CSEPs poderão encaminhar sugestão de exoneração do cargo em comissão à autoridade hierarquicamente superior.
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