Sobre a NR-15 - Atividades e Operações Insalubres, é incorreto afirmar:
Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, desde que comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido;
O percentual de adicional para insalubridade de grau mínimo é de 10% (dez por cento) sobre o salário do trabalhador;
A eliminação ou neutralização da insalubridade pode ser caracterizada apenas através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador;
Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação “A” e circuito de resposta lenta (SLOW).
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