A Lei nº 8.666/93 estabelece que
nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo Federal, a licitação será obrigatoriamente restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País.
as obras e serviços licitados poderão ser executados na forma de execução indireta, desde que feita nos regimes de empreitada por preço global e empreitada por preço unitário, vetadas outras formas de execução.
nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
as compras deverão ser processadas através de sistema de registro de preços, mesmo que as condições de aquisição e pagamento sejam diferentes das aplicadas ao setor privado.
tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovam possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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