Como regra geral, a alienação de bens imóveis pela Administração Pública deverá ser precedida de licitação na modalidade concorrência. Entretanto, você pode estar se perguntando como a concorrência pode ser a única modalidade disponível, se também é cabível a modalidade leilão. A resposta é que, para que seja cabível a modalidade leilão, o imóvel a ser alienado deve ter sido adquirido pela Administração Pública por meio de procedimento judicial ou dação em pagamento. Como a questão não versa sobre a origem do bem imóvel, usa-se a regra geral, de modo que a resposta correta é a concorrência.
Assinale a opção que apresenta a única modalidade licitatória possível para a alienação de bens imóveis pertencentes a órgão público do Estado.
Sistema de registro de preços.
Convite.
Tomada de preços.
Concorrência.
Leilão.
Comentários
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!