Acerca dessa situação hipotética, e tendo em vista o que dispõe a Lei n.º 11.343/2006, que trata do tráfico ilícito e do uso indevido de substâncias entorpecentes, assinale a opção correta.
Para determinar se a droga apreendida na residência de Flávio se destinava a consumo pessoal, o único critério adotado pela lei em apreço é o da quantidade de substância apreendida.
Conforme a lei em apreço, para se caracterizar a prática do crime de tráfico de drogas por Flávio, é necessário que se comprove a intenção comercial, com o intuito de obter vantagem econômica ou com a efetiva obtenção dessa vantagem econômica.
Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e do estabelecimento da materialidade do delito, é necessário o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, que sempre exige, em qualquer circunstância, a assinatura de um perito oficial.
Confirmando-se que a droga apreendida na residência de Flávio seria utilizada para consumo pessoal, não se imporá a sua prisão em flagrante.
O entendimento dominante do STJ e do STF é o de que é possível a aplicação do princípio da insignificância ao delito de tráfico de drogas previsto pela lei em questão.
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