São muitas essas condicionalidades educacionais que cabem às famílias, menos:
Matricular as crianças e adolescentes de 6 a 15 anos em estabelecimento regular de ensino.
Garantir a frequência escolar de no mínimo 85% da carga horária mensal do ano letivo.
Informar sempre à escola em casos de impossibilidade do comparecimento do aluno à aula e apresentando a devida justificativa.
Informar de imediato ao setor responsável pelo PBF no município, sempre que ocorrer mudança de escola e de série dos dependentes de 6 a 15 anos, para que seja viabilizado e garantido o efetivo acompanhamento da frequência escolar.
Garantir a média de aprovação escolar das crianças e adolescentes por meio de acompanhamento familiar, admitindo-se eventual retenção pelo prazo máximo de um ano na mesma série escolar.
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