Considerando as disposições legais sobre os atributos do poder de polícia, a atuação de Rafael está baseada no atributo da:
heteroexecutoriedade, que permite à Administração impor restrições pela sua própria manifestação de vontade, sem interferência judicial.
coercibilidade, que permite à Administração exigir o cumprimento de suas decisões de forma imediata, independentemente da vontade dos administrados.
autoexecutoriedade, que concede à Administração o direito de executar diretamente suas decisões, como o uso de força para dispersar a manifestação, sem necessidade de ordem judicial.
exigibilidade, que garante à Administração o poder de impor determinadas obrigações aos particulares de maneira forçada.
discricionariedade, que permite à Administração decidir o momento e o modo mais conveniente para agir, de acordo com o interesse público.
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