Considere o seguinte extrato de texto de Hobbes, sobre a distinção entre lei de natureza, direito e lei: “Uma lei de natureza é um preceito ou regra geral, estabelecido pela razão, mediante o qual se proíbe a um homem a fazer tudo o que possa destruir sua vida ou privá-lo dos meios necessários para preservá-la [...] Porque embora os que tem tratado desse assunto costumem confundir jus e lex, o direito e a lei, é necessário distingui-los um do outro. Pois o direito consiste na liberdade de fazer ou de omitir, ao passo que a lei determina ou obriga a uma dessas duas coisas”. Tendo como referências o extrato de texto acima e a leitura do livro Filosofia Política, analise as afirmativas a seguir:
- Para Hobbes, o ser humano age de forma racional para defender a preservação de sua vida e seus interesses.
- Segundo Hobbes, a natureza humana egoísta e a busca do homem em defender seus próprios interesses não são sinônimos de pecado. A lei é que os tornam pecados.
- A visão hobbesiana dialoga com a teorização de Aristóteles sobre o homem ser um animal político, naturalmente adaptado à vida na cidade.
- Apesar de diferentes, Maquiavel e Hobbes de um lado e Aristóteles e Rousseau de outro, representam perspectivas opostas sobre a natureza humana e a política.
- Em Hobbes, o direito só passa a existir após a pactuação (ou contrato social) e a fundação do Estado.
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