De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da administração pública, é inexigível a licitação
A
em caso de inviabilidade de competição para aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por empresa ou representante comercial exclusivo.
B
nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
C
quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
D
quando não acudirem interessados à licitação anterior e, justificadamente, não puder ser repetida a licitação sem prejuízo para a administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
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