No que diz respeito às emendas ao projeto de lei orçamentária anual (PLOA), marque a alternativa incorreta.
O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de LOA enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
Tais emendas não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
As emendas ao projeto de lei orçamentária anual admitem aumento da despesa prevista, ainda que o PLOA seja um projeto de iniciativa exclusiva do Presidente da República.
As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário do Congresso Nacional.
As emendas ao PLOA podem ser aprovadas apenas se indicarem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas, dentre outras, as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos.
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