O Conselho Nacional de Trânsito estabelecerá as normas e regulamentos a serem adotados em todo o território nacional quanto à engenharia de tráfego, assim como padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Quanto a essas normas, operação, fiscalização e policiamento ostensivo de trânsito, assinale a afirmativa INCORRETA.
Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres ou colocar em risco sua segurança será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade do Sistema Nacional de Trânsito com circunscrição sobre a via.
Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro relativas à engenharia de tráfego, a autoridade de trânsito aplicará multa diária no seu vencimento ou remuneração devida, enquanto permanecer a irregularidade.
Mesmo em casos de emergência, a autoridade de trânsito deverá avisar à comunidade com quarenta e oito horas de antecedência qualquer interdição à via.
Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em polo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade do Sistema Nacional de Trânsito com circunscrição sobre a via.
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