A lei 8.666/93 em seu art. 62 determina que: "o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação e facultativo nos demais em que a Administração puder substitui-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço".
Um contrato de prestação de serviço de vigilância foi firmado 1º de setembro de 2014 (ano X). Estamos em julho do ano de 2015 (ano X+1). As condições de execução e preço são favoráveis à administração. Qual o procedimento que a Administração deve adotar?
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