Caso a União pretenda fazer investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional,
A
não poderá ser instituído tributo, visto que se trata de despesa de investimento.
B
poderá ser instituído empréstimo compulsório por meio de lei complementar, observado o princípio da anterioridade.
C
poderá ser instituído empréstimo compulsório, por meio de lei complementar federal, para ser cobrado no mesmo exercício em que seja publicada a lei que o institua.
D
poderá ser instituído imposto extraordinário para vincular a sua arrecadação à despesa no referido investimento.
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