Considere as afirmacoes a seguir, referentes às Áreas Potenciais para Grandes Empreendimentos definidas no art. 28 do Plano Diretor Estratégico de Campinas.
I. Tais áreas foram instituídas com vistas a projetos de elevado padrão urbanístico que priorizem a qualidade do espaço público e contribuam para a dinamização do seu entorno.
II. As áreas não são listadas no Plano Diretor e serão indicadas e regulamentadas em lei específica, que estabelecerá parâmetros urbanísticos para essa classe de terrenos urbanos.
III. Sua ocupação deve contribuir para o atendimento à demanda de habitação de interesse social, porém não necessariamente todas as áreas terão previsão de uso habitacional.
IV. A elaboração de Estudos de Impacto de Vizinhança individualizados será substituída por uma análise dos efeitos urbanos desenvolvida para o conjunto das áreas.
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