Maurício foi denunciado pela prática do delito de estelionato perante a 1.ª Vara Criminal de Justiça de Belo Horizonte – MG. Por entender que não havia justa causa para a ação penal, o advogado contratado pelo réu impetrou habeas corpus perante o TJ/MG, que, por maioria de votos, denegou a ordem.
Nessa situação hipotética, em face da inexistência de ambiguidade, omissão, contradição, ou obscuridade no acórdão, caberá recurso
A
de embargos infringentes e de nulidade ao grupo criminal competente do TJ/MG.
B
especial ao STJ e(ou) recurso extraordinário ao STF, conforme o teor da fundamentação do acórdão.
C
ordinário constitucional ao STF.
D
ordinário constitucional ao STJ.
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