14. A Educação Especial, dever constitucional do Estado e da família, será oferecida, (Resolução Normativa nº 08/2012 CME – MT) visando a sua oferta:
obrigatória em todas as etapas, modalidades e níveis de educação de sua competência, ofertada pelo município, com início na Educação Infantil e estendendo-se por toda vida escolar do educando
obrigatória a partir do Ensino Fundamental em decorrência da etapa de alfabetização e letramento
facultativa em todas as etapas, modalidades e níveis de educação de sua competência, ofertada pelo município, com início na Educação Infantil e estendendo-se por toda a vida escolar do educando
facultativa a partir do Ensino Fundamental em decorrência da etapa de alfabetização e letramento
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