Questão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Em relação às normativas do Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, é correto afirmar que:

A

Do relacionamento com o cliente/paciente/usuário: não se pode permitir o acesso do responsável, cuidador, familiar ou representante legal, durante a avaliação e/ou tratamento/assistência, mesmo quanto pertinente ao projeto terapêutico, salvo quando sua presença for fundamental à eficácia do atendimento ou da mediação sócio-ocupacional para emancipação social, desenvolvimento socioambiental, econômico e cultural, de cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade.

B

É proibido ao terapeuta ocupacional, nas respectivas áreas de atuação: autorizar a utilização ou não coibi-la, mesmo a título gratuito, de seu nome ou de sociedade de que seja sócio, para atos que impliquem na mercantilização da Saúde, da Assistência Social e da Terapia Ocupacional em detrimento da responsabilidade social e socioambiental.

C

É proibido ao terapeuta ocupacional: permitir a título gratuito, que seu nome conste do quadro de pessoal de unidades ou programas de saúde, de assistência social, dos de estabelecimentos de saúde e de assistência social, como hospital, ambulatório, consultório, clínica, policlínica, centros de referência de assistência social, escola, curso, sociedades civis de direito privado, entidade desportiva, ou qualquer outra instituição pública ou privada ou estabelecimento congênere similar ou análogo, sem nele exercer as atividades de terapeuta ocupacional, salvo quando receber quantia relevante.

D

Do relacionamento com a equipe: O terapeuta ocupacional, solicitado para cooperar em diagnóstico ou orientar em assistência ou programas, considera o cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade como permanecendo sob seus cuidados/ações/intervenções, e não do solicitante. O terapeuta ocupacional que solicita para cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade sob sua assistência, os serviços especializados de colega, deve indicar a este a conduta profissional.

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