A capacidade jurídica para cumprimento da obrigação tributária, conforme o Código Tributário do Município de Cocalzinho de Goiás (Lei Complementar nº. 039/14), decorre do fato de a pessoa natural ou jurídica se encontrar nas condições previstas em lei, dando lugar à referida obrigação. Nesse sentido, a capacidade tributária passiva independe:
Da capacidade civil das pessoas naturais.
De achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.
De estar a pessoa jurídica regularmente constituída bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Todas as alternativas anteriores estão corretas.
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