Questão de Lei nº 16.920 de 2010 - Dispõe sobre Licitações, Contratos, Convênios, Outros Ajustes no Estado de Goiás
A obrigação de dar envolve principalmente a entrega de coisa. A obrigação de fazer envolve atividade e tem na entrega uma consequência, um complemento da prestação principal, que é a própria execução da tarefa (física ou intelectual). A obrigação é de fazer se o dar ou entregar é consequência do fazer (o devedor tem de confeccionar a coisa e depois entregá-la). Se não, a obrigação é de dar. Nesse sentido, não pode ser considerada obrigação de dar:
A
A obrigação do vendedor de entregar a coisa ao comprador.
B
A obrigação principal assumida pelos permutantes em um contrato de troca.
C
A obrigação principal assumida por um pintor, que inclui a entrega da obra àquele que a encomendou.
D
A obrigação do doador.
E
A obrigação de entregar a safra colhida ao seu adquirente.
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