Considerando o que foi acima exposto, assinale a alternativa correta.
A autoridade fiscal não poderia ter lavrado o auto de infração sob pena de configurar crime de desobediência.
A autoridade fiscal somente poderia ter lavrado o auto de infração para evitar os efeitos da prescrição se verificasse a ocorrência de fraude por parte do contribuinte (XPTO Ltda.).
A autoridade fiscal poderia ter lavrado o auto de infração impondo, inclusive, multa de ofício fixada em lei.
A autoridade fiscal poderia ter lavrado o auto de infração com o objetivo de constituir o crédito tributário e assim evitar a fluência do prazo decadencial, reconhecendo, contudo, a existência de medida liminar a amparar a pretensão da empresa XPTO Ltda. e, ainda, sem aplicar a multa de ofício.
O auto de infração somente poderia ser lavrado na hipótese de cassação dos efeitos da medida liminar ou, então, sentença proferida pelo juiz de primeira instância declarando ser devida a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS.
Comentários
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!