Questão de Políticas Públicas

Em seu art.74, a LDB, Lei nº 9.394/1996, trata da qualidade do ensino e os valores relativos ao seu financiamento. Dando consequência prática e operacional ao que dispõe o referido artigo, os pesquisadores do tema elaboraram um indicador denominado CAQi (Custo Aluno Qualidade Inicial). Presente no atual Plano Nacional de Educação (PNE), esse indicador educacional é um passo importante na efetiva melhoria da qualidade da educação pública brasileira. Conforme o PNE, esse indicador está referenciado

A
no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade para os educandos de todas as etapas da Educação Básica.
B
nos valores médios apurados no último quadriênio do Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e leva em consideração os insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem, sendo progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade para todos os educandos de todas as etapas e modalidades da Educação Básica.
C
no valor médio per capita de cada aluno em idade escolar apurado no quadriênio do FUNDEB, excluindo os valores concernentes ao desenvolvimento e manutenção de ensino, devendo ser progressivamente reajustado até a implementação plena do “Custo Aluno Qualidade” para os educandos das escolares brasileiras de Educação Básica públicas e privadas.
D
nos valores médios apurados bienalmente no âmbito do FUNDEB e deve levar em consideração todo o conjunto de necessidades de escolas e professores para a boa realização do processo de ensino-aprendizagem, sendo progressivamente reajustado até a implementação plena do “Custo Aluno Qualidade” para todos os educandos da educação básica pública, excluindo a educação profissional.

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