Sobre o Juizado Especial Civil, é correto afirmar, EXCETO:
No caso da impossibilidade da efetivação da citação pelo correio, por oficial de justiça, seja pessoalmente ou por hora certa, proceder-se-á à citação por edital.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, ressalvada a convicção do juiz, poder-se-ão aplicar os efeitos da revelia.
Na contestação, que poderá ser escrita ou oral, o réu lançará toda a matéria de defesa direta e indireta, inclusive a arguição de suspeição ou impedimento do juiz.
Não obtida a conciliação, tem-se que as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma da Lei N.º 9.307/96.
Em regra geral, o recurso contra a sentença terá efeito apenas devolutivo, podendo o juiz implementar o efeito suspensivo, se requerido e provado pelo requerente o escopo de evitar dano irreparável para o recorrente.
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