Recente decisão do STF entendeu que a garantia constitucional de responsabilidade objetiva de pessoa privada que preste serviço público volta-se apenas ao usuário desse serviço público. De acordo com esse entendimento, não corresponderiam a caso de responsabilidade objetiva danos causados a proprietário
A
de hotel, por suspensão, sem motivo, do serviço de distribuição de gás canalizado.
B
de restaurante, em decorrência de suspensão por 24 horas do fornecimento de energia elétrica.
C
de veículo abalroado por ônibus de empresa de transporte coletivo.
D
de veículo que, em decorrência de buracos em uma estrada privatizada, tenha sofrido acidente com perda parcial do veículo.
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