Nos autos de um inquérito policial que apura crime tributário, foi decretada judicialmente a quebra de sigilo bancário do investigado. Seu advogado constituído regularmente requer vista dos autos na Delegacia de Polícia, o que lhe é negado. O Delegado argumenta que o inquérito agora corre em sigilo, pois foram juntados extratos e outros documentos bancários. O advogado
deve impetrar mandado de segurança, com fundamento no art. 7.o, inc. XIV, da Lei n.o 8.906/94.
nada pode fazer, em razão do disposto no art. 20 do Código de Processo Penal, devendo aguardar o início da ação penal.
deve impetrar habeas corpus, com fundamento no art. 7.º, inc. XIV, da Lei n.o 8.906/94.
pode interpor apelação ao Juiz, requerendo que exerça seu poder de controle dos atos policiais.
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