Questão de Cargos e Salários
Segundo o Art. 58 da CLT, a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
A quantidade de horas extras permitidas para o funcionário, conforme preceitua o Art. 59, é:
A
Variável, estipulada para cada categoria nos acordos coletivos.
B
Em número não excedente a cinco horas por dia.
C
Em número não excedente a duas horas por dia.
D
De duas horas extras por semana e seis horas extras noturnas no mês.
E
De até quatro horas por dia, desde que não sejam noturnas.
Comentários
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!