Considerando os dados fornecidos, é correto afirmar que o pedido será julgado:
procedente, pois é evidente o prejuízo suportado pelo Autor por força da evicção;
improcedente, pois competia ao Autor diligenciar junto aos cartórios distribuidores para se certificar da inexistência de qualquer gravame sobre o bem que pretendia adquirir;
procedente, porque não poderia o alienante ter entregado o bem em dação em pagamento, eis que essa forma de pagamento é própria para bens móveis;
improcedente, porquanto a hipótese narrada no enunciado não corresponde à evicção;
improcedente, porque a cláusula que garante contra os riscos da evicção é de natureza acidental e deve estar expressa no contrato de compra e venda.
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