( ) Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados pelos funcionários mais experientes, mediante orientação específica da chefia e respeitando as novas tecnologias.
Nos locais de trabalho é recomendável, sempre que possível, o uso de equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas.
Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e instalações elétricas devem, preferencialmente, ser usados para essa finalidade, não sendo recomendável utilizá-los para armazenamento ou guarda de quaisquer objetos.
Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança.
Para atividades em instalações elétricas deve ser permitido ao trabalhador iluminação e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 - Ergonomia, de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas.
Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que não possuam isolamento elétrico devem ser usados em trabalhos adequados às tensões envolvidas, e sempre que possível inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes.
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