A Lei n° 9.784/1999 estabelece normas básicas acerca do processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, entre outras disposições, a proteção dos direitos dos administrados e o melhor cumprimento dos fins da Administração. Dentre as disposições da lei está o dever de decidir, pelo qual a Administração tem o dever de emitir decisão nos processos administrativos em matéria de sua competência, conforme redação do art. 48 da Lei. Terminada a instrução do processo, a Administração deve decidir em até:
quinze dias, não admitindo hipótese de prorrogação do prazo.
trinta dias, salvo prorrogação por mais quinze dias expressamente motivada.
quinze dias, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
trinta dias, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
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