Segundo estabelece a Lei n. 9.605/1998, a conduta de matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida será punida com pena é aumentada até o triplo, se:
o crime é praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração.
o crime é praticado em período proibido à caça ou durante a noite.
o crime é praticado em unidade de conservação.
o crime decorre do exercício de caça profissional.
o crime é praticado com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
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