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O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções.
Quando o licitante vencedor, ao qual foi adjudicado o objeto da licitação, se recusar a assinar o contrato administrativo, cabe a Administração Pública, a seu juízo de valor, decidir entre a convocação dos remanescentes ou revogar a licitação.
A Lei de Licitações e Contratos estabelece o prazo de 30 dias para a validade das propostas.
A Lei Complementar nº 123/2007 alterou a fase de habilitação, documentação relativa à regularidade fiscal, das microempresas e empresas de pequeno porte, para o momento da assinatura do contrato.
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