A não-apresentação do navio afretado por viagem (VCP-Voyage Charter Party) no porto inicial de carregamento, dentro do prazo consignado na carta partida, sujeita o fretador a pagar perdas e danos ao afretador?
Sim, pode sujeitar, dependendo da lei aplicável, em razão do atraso;
Sim, pode sujeitar, desde que tenha havido caso fortuito ou de força maior como causa da não-apresentação no prazo.
Não sujeita, desde que o fretador termine o contrato com a devida antecedência, invocando a seu favor a cláusula de cancelling.
Não, pois na navegação marítima todos os prazos operacionais são meramente estimativos, não se podendo cogitar de responsabilidade civil do fretador.
Não sujeita, em hipótese alguma, a pagar perdas e danos ao afretador.
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