Em 13 de março de 2014, por intermédio do Conselho Nacional dos Direitos da Crianças e do Adolescente (Conanda) foi aprovada a Resolução nº 163, que considera abusivas a publicidade e a comunicação mercadológica dirigidas a crianças (indivíduos até 12 anos de idade). Segundo esta resolução, considera-se abusiva a prática do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança, com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço. Desde então são proibidas diferentes estratégias publicitárias.
Sobre isso, analise as sentenças a seguir:
I- Promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis.
II- Trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança.
III- Pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil.
IV- Divulgação de propriedades nutricionais na embalagem do produto.
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